Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, A AFIXAREM CARTAZES COM QR CODE PARA ACESSO AO APLICATIVO INFÂNCIA SEGURA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/09/2024

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaArt. 71, I

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