LEI Nº 1.083, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, A AFIXAREM CARTAZES COM QR CODE PARA ACESSO AO APLICATIVO INFÂNCIA SEGURA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam obrigadas as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, no âmbito do Município de Rio Novo do Sul, a afixarem cartazes com QR Code para acesso ao aplicativo Infância Segura, em locais visíveis e de fácil visualização, para a todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Rodolpho Longue Diirr.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.