Ementa: DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU QUE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS FIGUREM COMO VÍTIMAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL– ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/09/2024

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Educação

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaArt. 71,I

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