Ementa: REVOGA OS §1º DO ARTIO 7º E O INCISO V DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 853/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ASSUNÇÃO POR VEREADORES DAS VAGAS DESTINADAS AOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NO CASO DE INEXISTÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.