Ementa: REVOGA OS §1º DO ARTIO 7º E O INCISO V DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 853/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ASSUNÇÃO POR VEREADORES DAS VAGAS DESTINADAS AOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NO CASO DE INEXISTÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/08/2021

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Lei Ordinária853/2021 24/03/2021Revoga§ 1º do Art. 7º; inciso V do Art. 10
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaInciso I do Art. 71

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