LEI Nº 862, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

REVOGA OS §1º DO ARTIGO 7º E O INCISO V DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.O 853/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ASSUNÇÃO POR VEREADORES DAS VAGAS DESTINADAS AOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NO CASO DE INEXISTÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogados o § 1º do artigo 7º e o inciso V do artigo 10 da Lei Municipal nº 853, de 24 de março de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 04 de agosto de 2021.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.