O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 192, de 11/08/82, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O adiantamento referido no artigo
1º, desta lei, corresponderá a 20 (vinte) MVR (maior valor referência) na época
em que será empenhado em nome de um funcionário, que fará a devida prestação de
contas ao Setor competente, no prazo de 90 (noventa) dias.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.
Rio Novo do Sul/ES, 05 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.