LEI Nº 1.079, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

ALTERA A LEI Nº 258, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

    

Art. 1º. Fica alterada o art. 1º da Lei n° 258, de 02 de dezembro de 2005, passando a ter a seguinte redação:

 

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Art. 1º. Fica denominado a RUA MARCOS THADEU COELHO SILVA o logradouro que tem início na Rua Coronel Joaquim Alves, se estendendo até a Rua Maria Nascimento Costa.

 

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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.