LEI Nº 258, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado RUA MARCOS THADEU COELHO SILVA o logradouro que tem início na Rua Joaquim Alves, nas imediações da residência do Senhor Genilton Millioli, se estendendo até o Parque de Exposição "Alzerino Costa Peçanha".

 

Art. 1º. Fica denominado a RUA MARCOS THADEU COELHO SILVA o logradouro que tem início na Rua Coronel Joaquim Alves, se estendendo até a Rua Maria Nascimento Costa. (Redação dada pela Lei nº 1.079, de 10 de setembro de 2024)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como, providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Marcos Thadeu Coelho Silva com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Rio Novo do Sul/ES, 02 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ LUIZ RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Esta Lei tem por autoria a Exma. Senhora Vereadora Regina Fregonazzi Ladeia.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.