O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo “Guarda Municipal” para “Vigia”
constante no ANEXO
I da Lei n. 038, de 06 de dezembro de 1991, no ANEXO ÚNICO da Lei n. 268, de 17 de abril de
2006, e no ANEXO I da Lei n. 304, de 08 de outubro
de 2007.
Art. 2º Ficam alterados os requisitos específicos “saber ler e escrever” e “ensino fundamental incompleto” dos cargos de coveiro, gari, vigia, jardineiro, motorista, trabalhador braçal, auxiliar de serviços, ajudante mecânico, calceteiro, carpinteiro, eletricista, mecânico, pedreiro, pintor, lanterneiro, borracheiro, auxiliar de transporte escolar, para “1ª série completa do ensino fundamental” constante no ANEXO I da Lei n. 038, de 06 de dezembro de 1991, e da Lei n. 304, de 08 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 22 de agosto de 2024.
Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.