LEI Nº 1.072, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

ALTERA O ART. 4º, CAPUT E O ANEXO X - EMENDAS IMPOSITIVAS -, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, LEI MUNICIPAL N. 1.050, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal n. 1.050, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Fica criado dentro do projeto/atividade RESERVA DE CONTIGÊNCIA o ‘ORÇAMENTO IMPOSITIVO’ sob o Código 9999.99.00.00.00 dentro da Secretaria Municipal de Finanças, código 06, a ser acrescido no Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Órgão Resumo Geral no valor de R$ 698.258,36 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 2º Fica alterado o ANEXO X – Emendas Impositivas, criado pelo §2º do art. 4º, e ficam expressamente revogados o §4º do art. 4º e art. 7º da Lei Municipal n. 1.050, de 26 de dezembro de 2023, incluídos pela Lei Municipal n. 1.054, de 11 de março de 2024, passando a viger o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) em anexo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual, Lei n. 1.050, de 26 de dezembro de 2023.

 

Parágrafo único. Acrescenta-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte elemento de despesa: 44505100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – PROJETO ATIIVDADE 1002.2060800062.141 – EMENDAS IMPOSITIVAS SECR. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.054, de 11 de março de 2024.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 22 de agosto de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.