O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 4° ........................................................................................................
§ 4° As emendas impositivas deverão ser pagas integralmente até 30 de junho de 2024, salvo se ocorrer alguma das hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas na Lei Municipal n° 980, de 25 de julho de 2023.
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Art. 7° É defeso a redução do duodécimo da Câmara Municipal para o exercício 2024, se não por Lei.
Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, em 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.