LEI Nº 1.054, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 4° ........................................................................................................
§ 4° As emendas
impositivas deverão ser pagas integralmente até 30 de junho de 2024, salvo se
ocorrer alguma das hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas na Lei
Municipal n° 980, de 25 de julho de 2023.
..................................................................................................................
Art. 7° É defeso a redução
do duodécimo da Câmara Municipal para o exercício 2024, se não por Lei.
Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, em 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.