O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, Campo de Futebol “Alairton Moreira Eiriz”, o logradouro público situado no Bairro São José.
Parágrafo único. O campo de futebol de que trata o ‘caput’ deste artigo é aquele cujas características encontra-se na Lei Municipal n° 716, de 21 de março de 2022.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa necessária que deverá ser afixada em local reservado para este fim com a denominação Campo de Futebol “Alairton Moreira Eiriz (Tim Cabrita)”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei ficarão a conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal do ano corrente, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de maio de 2024.
JOCENEI MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO MUNICIPAL
Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Novo do Sul.