REVOGADA PELA LEI Nº 1.072, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

LEI Nº 1.054, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

PROMULGAÇÃO DA PARTE VETADA PELO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI N° 29 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DO QUAL RESULTOU NO AUTÓGRAFO N° 97/2023, QUE DEU ORIGEM A LEI N° 1.050 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJO VETO PARCIAL FOI REJEITADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 4° ........................................................................................................

 

§ 4° As emendas impositivas deverão ser pagas integralmente até 30 de junho de 2024, salvo se ocorrer alguma das hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas na Lei Municipal n° 980, de 25 de julho de 2023.

 

..................................................................................................................

 

Art. 7° É defeso a redução do duodécimo da Câmara Municipal para o exercício 2024, se não por Lei.

 

 

Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, em 11 de março de 2024.

 

RODOLPHO LONGUI DIIRR

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.