LEI N.º 1.045, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.º 941, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal n.º 941, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O empréstimo em dinheiro consignado em folha poderá ser efetuado até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para servidores efetivos e até o limite do mandato eletivo para agentes políticos e servidores ocupantes de cargos comissionados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.