Ementa: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.