Ementa: INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, O RECOLHIMENTO DO ISSQN E OS SERVIÇOS ON-LINE PELO SISTEMA ELETRÔNICO EM AMBIENTE WEB, A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.