Ementa: REGULAMENTA A LEI Nº 513/2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUIDADE INTEGRAL NOS CUSTOS DAS PASSAGENS DOS ESTUDANTES QUE FREQUENTAM CURSOS FORA DO TERRITÓRIO DO NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.