Lei Ordinária 155/1977 ATO ORIGINAL


Ementa: DESVINCULA O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO, CONTIDO NA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, E CRIA PARA COBRANÇA AUTÔNOMA, A "TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/11/1977

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