Lei Ordinária 130/1974 ATO ORIGINAL


Ementa: FICAM ISENTOS DE IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO, QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELOS CONSELHO NACONAL DE TURISMO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/11/1974

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