Ementa: FICAM ISENTOS DE IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO, QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELOS CONSELHO NACONAL DE TURISMO.