Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 17/1990 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS), PASSA A LICENÇA À GESTANTE PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E A LICENÇA PATERNIDADE PARA 10 (DEZ) DIAS, AMPLIA A IDADE DO FILHO PARA AMAMENTAÇÃO DURANTE JORNADA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/05/2019

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaArts. 70 e 71
Lei Ordinária17/1990 18/12/1990AlteraArt. 88; Art. 89; Art. 90

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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