Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 17/1990 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS), PASSA A LICENÇA À GESTANTE PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E A LICENÇA PATERNIDADE PARA 10 (DEZ) DIAS, AMPLIA A IDADE DO FILHO PARA AMAMENTAÇÃO DURANTE JORNADA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.