Decreto 545/2019 ATO ORIGINAL


Ementa: DETERMINA A ANULAÇÃO DE SALDO REGISTRADO INDEVIDAMENTE COMO DÉBITO PARCELADO JUNTO AO RGPS, AUTORIZA O SETOR DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/10/2019

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