EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 13 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 13, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 13, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 Omissis.

 

§ 1º Seguida a posse, será instalada sessão legislativa preparatória para eleição e posse dos Membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, cujos Membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Mesa da Edilidade, 13 de julho de 2005.

 

VEREADOR JOSÉ LUIZ RIBEIRO

PRESIDENTE

 

VEREADOR FRANCISCO JORGE DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOÃO ALBERTO FACHIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.