revogada totalmente pela lei nº 1.060/2024

 

LEI Nº 910, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2012, PROMOVE RECOMPOSIÇÃO NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 482, de 17 de fevereiro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação aos Servidores do Poder Executivo de Rio Novo do Sul, componentes da Administração Direta e Indireta, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais de janeiro a dezembro, em caráter indenizatório, independente de recebimento de diárias, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 717, de 02 de maio de 2017, e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 18 de fevereiro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.