O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2022 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 10.690,00 (dez mil seiscentos e noventa reais) à Associação Musical LIRA 23 de dezembro de Rio Novo do Sul (ES), associação de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.402.709/0001-60, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2022, assim identificada: (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Ficha: 76710010000000-1104.1339210452.065.33504300000.10010000000 (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Unidade Orçamentária 04 – Cultura (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Função 13 – Cultura (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Subfunção 392 - Difusão Cultural (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Programa 1045 - Programa incentivo à Cultura (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Projeto/Atividade 2.065 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Culturais (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Fonte de Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários (Redação dada pela Lei nº 921, de 20 de maio de 2022)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2021 na época da liquidação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de dezembro de 2021.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.