revogada pela lei nº 869, de 17 de setembro de 2021

 

LEI Nº 87, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

DENOMINA RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Madalena Louzada Volpato a rua que parte da rua Volpato, passa em frente a residência da homenageada, ligando ao loteamento Iracy Massolari, no perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 06 de setembro de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.