LEI Nº 87, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
DENOMINA
RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada
Madalena Louzada Volpato a rua que parte da rua Volpato, passa em frente a residência da homenageada, ligando ao loteamento Iracy Massolari, no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 06 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.