LEI Nº 846, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica
Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
VIELA DENECY SOUZA o logradouro público que se inicia na Rua Caetano Zeferino
dos Santos, nas proximidades da residência do Sr. Jucenyr
Casparim Almeida, estendendo-se até a Rua Tereza Menegardo Romão, no Bairro Santo Antônio, nas proximidades
da residência da Sra. Ilzete da Silva Santos.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 04 de Janeiro de 2021.
Lei de autoria do Vereador Marciel Malini
Costa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.