O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 36.694.672,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
VALOR |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
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39.684.672,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
3.953.611,00 |
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CONTRIBUIÇÕES |
268.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
222.100,00 |
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RECEITA AGROPECUÁRIA |
4.400,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
26.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
35.165.561,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
45.000,00 |
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RECEITAS CORRENTES-INTRAORÇAMENTÁRIAS |
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768.000,00 |
Dedução FUNDEB - RECEITAS CORRENTES |
3.758.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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36.694.672,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos a seguir apresentados:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ORÇADO |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
1.700.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
363.500,00 |
03 |
PROCURADORIA |
274.000,00 |
04 |
CONTROLE INTERNO |
109.200,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.135.500,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.631.500,00 |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.565.900,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.611.072,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
5.539.100,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.264.500,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO |
1.118.500,00 |
12 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.338.900,00 |
13 |
IPASNOSUL - TAXA ADMINISTRATIVA |
250.000,00 |
14 |
IPASNOSUL - FUNDO FINANCEIRO |
1.895.000,00 |
15 |
IPASNOSUL - FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
898.000,00 |
TOTAL |
36.694.672,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o artigo 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir as despesas nos termos da Lei nº 4.320/64, observado o seguinte:
I -
Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
o valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019 até o
limite máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). (Redação dada pela Lei nº 817, de 29 de
novembro de 2019)
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018 até o limite máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total da despesa orçada, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;
V - Executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária; e
VI - Suplementar as dotações orçamentárias entre unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III deste artigo.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos adicionais suplementares:
a) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, I, e, § 2º, da Lei nº 4.320/64;
b) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um mesmo projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 30% (trinta por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o artigo 7º, II § 2º e § 3º, da Lei nº 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.