LEI Nº 678, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras e Transportes (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Função 15 - Urbanismo (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Subfunção 452 - Serviços Urbanos (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)                                                  

• Programa 1.059 - Programa de Infra Estrutura Urbana (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Projeto 1.159 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA SELETIVA (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Elementos de Despesas: (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• Desdobramento da Despesa: (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos (Redação dada pela Lei nº 684, de 28 de junho de 2016)

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na conta do Royalties do Petróleo Estadual.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 16 de março de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.