revogada pela lei nº 857, de 22 de abril de 2021

 

LEI Nº 642, DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA O ART. 3º, II, "b" DA LEI Nº 590, DE 13 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, II, "b", da Lei nº 590, de 13 de maio de 2014, passando a ter a seguinte redação:

 

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LEI Nº 590/2014

 

Art. 3º ......................................................................................

 

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II - ............................................................................................

 

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b) parte do terreno rural, localizado na comunidade de São Vicente que tem por detentores do domínio os proprietários descritos na Escritura Pública lavrada no Livro nº 26, folhas nº 77, do Cartório de Registro Civil e Notas Públicas da Vila de Itapecoá, 3º Distrito do Município de Itapemirim/ES, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis - da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, protocolo nº 4848, Livro 01, fls. 49, registrado sob o nº 3-1.703, Livro nº 2-H, fls. 103, na data de 20 de agosto de 2012, medindo 8.000m² (oito mil metros quadrados) cuja descrição deste perímetro inicia-se no vértice FEY-V-0071, de coordenadas N 7.696.537,95m e E 298.403,90m; deste segue confrontando com SITIO ROHR, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º45’ e 112,95m até o vértice FEY-V-0070, de coordenadas N 7.696.474,67m e E 298.497,48; 218º41’ e de 62,11m até o vértice FEY-V-0077, de coordenadas N 7.696.425,73m e 298.459,23m; deste segue pela faixa de domínio da FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA SÃO VICENTE A TENTATIVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º20’ de 14,12m até o vértice FEY-V-0076, de coordenadas N 7.696.421,06m e E 298.445,91m; 246º07 e de 42,67m até o vértice FEY-V-0075, de coordenadas N 7.696.403,32m e E 298.407,10m; deste segue pela faixa de domínio da FAIXA DE DOMÍNIO DA ES 485, com os seguintes azimutes e distâncias: 352º29’ e 70,38m até o vértice FEY-V-0078, de coordenadas N 7.696.472,98 e E 298.397,06m; 352º29’ e de 11,70m até o vértice FEY-V-0074, de coordenadas N 7.696.484,56m e E 298.395,39; 2º36’ e de 21,42m até o vértice FEY-V-0073, de coordenadas N 7.696.505,97m e E 298.396,11m; 340º09’ e de 27,21m até o vértice FEY-V-0072, de coordenadas N 7.696.531,46 e E 298.386,57m; deste segue confrontando com SÍTIO ROHR, código INCRA, com as seguintes azimutes e distâncias: 70º09’ e de 18,51m até o vértice FEY-V-0071, de coordenadas N.696.537,95m e E 298.403,90m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 39WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.