LEI Nº 619, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 475/2011, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2014, QUE CRIOU A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO
SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 475/2011,
de 29 de dezembro de 2011, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
- COMDEC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil - COMPDEC, e dá outras providências".
Art. 2º No corpo da Lei nº 475/2011, onde se lê
"Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC", leia-se "Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC".
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de dezembro de
2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.