LEI Nº 609, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos descritos no Anexo I, que desde já fica fazendo parte integrante desta Lei, passando a incorporar a Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º Nos termos do art. 8º da Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, e alterações posteriores, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul, o Anexo II desta Lei descreve os fatores a serem considerados em relação a cada cargo, bem como a carga horária semanal e mensal dos cargos criados através do Anexo I, a que diz respeito o artigo 1º.

 

Art. 3º Os cargos públicos criados pela Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, alocados no Anexo III desta Lei, ficam declarados extintos, na medida em que ocorrer a vacância, preservados os direitos adquiridos.

 

Art. 4º O atual cargo de CONTADOR que compõe o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul, nos termos da Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, passa a contar com os requisitos específicos e atribuições prevista no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Os cargos públicos criados pela Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações, vagos até a presente data, com alteração de carga horária semanal e mensal, carreira e quantidade, estão descritos no Anexo V desta Lei.

 

Art. 6º Os cargos públicos criados pela Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991 e suas alterações, com alterações dos requisitos específicos, mas com preservação dos direitos adquiridos, estão prenotados no Anexo VI desta Lei.

 

Art. 7º Nos termos descritos no quadro ampliado do quantitativo de vagas de que trata o Anexo VII desta Lei, fica alterado o quadro de carreiras dos cargos públicos descritos na Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, com alterações posteriores, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul.

 

Art. 8º Nos termos descritos no quadro reduzido do quantitativo de vagas de que trata o Anexo VIII desta Lei, fica alterado o quadro de carreiras dos cargos públicos descritos na Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, com alterações posteriores, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul.

 

Art. 9º As remunerações dos cargos são as descritas na Lei nº 038 de 06 de dezembro de 1991, e atualizações posteriores, inclusive nas alterações propostas nesta Lei.

 

Art. 10 Fica o Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA -, dotação de despesas para execução da presente Lei.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de setembro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

(PL nº 035/2014, art. 1º)

 

QUADRO DE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE CARGO

CARREIRA

VENC. BASE R$

APÓS LEI 579/14

CARGA

HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

ASSISTENTE DE CUIDADOR

04

I

724,26

44/220

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CUIDADOR/

EDUCADOR

04

III

 

943,72

 

44/220

ENSINO MÉDIO COMPLETO

MONITOR DE INFORMÁTICA

03

III

943,72

40/200

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 120 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

MONITOR DE SALA DE AULA

01

II

778,87

40/200

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ATENDENTE (Denominação alterada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

 

02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

II

778,87

40/200

FUNDAMENTAL COMPLETO

ATENDENTE (Denominação alterada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

II

778,87

 

40/200

FUNDAMENTAL COMPLETO

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

01

III

943,72

40/200

ENSINO MÉDIO COMPLETO+ HABILITAÇÃO ESPECÍFICA COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

ALMOXARIFE

01

V

1572,87

40/200

CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

+ CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

ATENDENTE

02

II

 

778,87

 

40/200

FUNDAMENTAL COMPLETO (Acrescentado pela Lei n° 685.2016)

GRUPO OCUPACIONAL

FISCO

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

01

III

943,72

30/150

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

 

 

ENGENHEIRO AMBIENTAL

01

VII

2.202,01

30/150

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO + COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

 

 

ANEXO II

(PL nº 035/2014, art. 2º)

 

FATORES INERENTES A CADA CARGO

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARGO E REQUISITO

ESPECÍFICO

CARGA

HORÁRIA SEMANA/

MENSAL

 

ASSISTENTE DE CUIDADOR

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

 

444/220

• Apoiar às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados;

• Cumprir com os cronogramas de rotina elaborados pela Equipe Técnica e Coordenação do Abrigo;

• Cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos);

• Realizar os serviços de preparação de alimentos, conforme orientação nutricional, pré-estabelecida e cuidar da higiene pessoal dos acolhidos;

• Realizar os serviços de limpeza e arrumação de todas as dependências do Abrigo;

• Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários, vasilhames, mobiliários do abrigo;

• Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas, bem como do mobiliário;

• Acompanhar crianças e adolescentes ao serviço de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, sempre que necessário ou solicitado pela coordenação e/ou Equipe Técnica;

• Orientar os abrigados nas atividades de autocuidado e proteção, nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;

• Realização de serviços internos e externos do Abrigo;

• Informar a coordenação quanto aos produtos de consumo existentes e os necessários na dispensa;

• Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pela Equipe Técnica e / ou Coordenação do Abrigo;

• Trajar-se de maneira compatível com a função;

• Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos;

• Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a solicitação da Coordenação.

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CUIDADOR/EDUCADOR

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

44/220

• Acolher o abrigado, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido;

• Orientar o abrigado quanto às normas internas;

• Realizar procedimentos de acolhida, identificação e registros dos pertences dos abrigados, bem como orientar e fazer cumprir as regras de convivência nos espaços sociais e Abrigo Institucional;

• Auxiliar nos cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

• Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

• Acompanhar o desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes acolhidos, empenhando-se nas atividades de reforço escolar; e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia;

• Estar atento e ser solidário com os abrigados providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo;

• Monitorar os acolhidos em tempo integral e manter em ordem as dependências do Abrigo;

• Verificar, diariamente o registro no livro de intercorrências para inteirar-se da rotina dos acolhidos e situações ocorridas. Devendo, se necessário, adotar os procedimentos devidos pertinentes a cada situação, sempre com a orientação da Equipe Técnica e /ou coordenação;

• Manter boas relações interpessoais com os profissionais do Abrigo;

• Usar racionalmente os materiais, evitando desperdícios;

• Solicitar a Coordenação reposição dos materiais, quando necessário;

• Participar de reuniões, cursos e palestras, quando solicitado;

• Estimular atividades educativas, lúdicas, de lazer e ocupacionais junto às crianças e adolescentes acolhidos;

• Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica;

• Acompanhar crianças e adolescentes ao serviço de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, sempre que necessário ou solicitado pela coordenação e/ ou Equipe Técnica;

• Comunicar à equipe técnica e coordenação sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico do Abrigo;

• Repassar a Equipe Técnica, informações pertinentes que forem confidenciadas pelos abrigados;

• Organizar ações e atividades internas;

• Respeitar e atender as exigências da Coordenação;

• Tratar as crianças e adolescentes abrigadas com presteza e cordialidade resguardando seus direitos e orientando-as quanto aos seus deveres;

• Orientar os abrigados nas atividades de autocuidado e proteção, nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;

• Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pela coordenação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social.

• Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão da Equipe Técnica;

• Complementar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador;

• Trajar-se de maneira compatível com a função;

• Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos;

• Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a solicitação da Coordenação.

MONITOR DE INFORMÁTICA

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 120 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

 

40/200

• Elaborar plano de trabalho que contribua para a construção do currículo na escola, considerando o referencial curricular para a construção de conhecimento voltado para as áreas das tecnologias, para atendimento ao aluno.

• Garantir aos educandos o domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias.

• Construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos na Informática Educativa.

• Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Centro/sala de Informática pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.

• Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro de Informática Educativa, nos horários destinados ao pré e pós-escola, no tocante a organização do espaço físico, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas; e a elaboração do horário de atendimento aos alunos/usuários, conforme normas legais pertinentes.

• Promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos, cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologias da Informação e da comunicação incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa. Desenvolver atividades no Centro/sala de Informática obedecendo ao mesmo calendário pré-estabelecidos

• Orientar os oficineiros, estagiários e monitores que desenvolverem, nos horários disponíveis, atividades no Centro/sala de Informática.

• Desempenhar outras atividades compatíveis com a função

• Trajar-se de maneira compatível com a função;

• Evitar comentários que comprometam o trabalho;

• Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a solicitação da chefia imediata.

MONITOR DE SALA DE AULA

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

40/200

• Realizar tarefas relacionadas à higiene da criança/aluno, alimentação, e outras, visando auxiliar o professor numa perspectiva do bem estar e desenvolvimento sadio da criança/aluno;

• Acompanhar o repouso da criança/aluno;

• Auxiliar nas atividades pedagógicas, de acordo com a orientação do professor;

• Participar ativamente, no processo de integração da família e a equipe da escola;

• Ter habilidade com crianças, respeitando o que preconiza o Estatuto da criança e do Adolescente;

• Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;

• Acompanhar outras situações que se fazem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;

• Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no coletivo na Unidade de Ensino para melhor organização da mesma.

ATENDENTE (Denominação alterada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

40/200

• Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;

• Atende chamadas telefônicas, prestando informações e anotar recados e os transmitindo;

• Registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

• Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.

• Receber e Distribui correspondências;

Executar outras tarefas correlatas.

ATENDENTE (Denominação alterada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

40/200

• Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;

• Atende chamadas telefônicas, prestando informações e anotar recados e os transmitindo;

• Registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

• Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.

• Receber e Distribui correspondências;

• Executar outras tarefas correlatas.

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO+ HABILITAÇÃO ESPECÍFICA E COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

+ CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

 

40/200

• Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

• Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

• Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

• Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da Administração Municipal, visando à criação de condições mais seguras no trabalho.

• Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.

• Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.

• Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

• Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.

• Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.

• Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.

• Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

• Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.

• Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

• Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pelo superior hierárquico

• Trajar-se de maneira compatível com a função;

• Evitar comentários que comprometam o sigilo do trabalho;

• Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a solicitação pelo superior hierárquico.

ALMOXARIFE

 

 

CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

+ CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

40/200

• Orientar e controlar os serviços de almoxarifado e patrimônio, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;

• Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;

• Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;

• Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;

• Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda;

• Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;

• Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

• Realizar inventários e balanços do almoxarifado e patrimônio;

• Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado e patrimônio;

• Realizar sua auto condução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo;

• Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

ATENDENTE

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

40/200

• Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;

• Atende chamadas telefônicas, prestando informações e anotar recados e os transmitindo;

• Registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

• Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.

• Receber e Distribui correspondências;

Executar outras tarefas correlatas. (acrescentado pela Lei n° 685.2016)

GRUPO OCUPACIONAL

FISCO

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

 

30/150

• Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais;

• Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;

• Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;

• Promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município;

• Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;

• Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, emitir laudos de vistoria, autos de constatação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, emitir ordens de suspensão de atividade, autos de infração e multas e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislação pertinente;

• Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental;

• Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente a Legislação Federal;

• Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente;

• Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo;

• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, E DEVIDAMENTE REGISTRO COM SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

30/150

• Aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;

• Realizar monitoramentos, levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

• Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;

• Efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;

• Atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;

• Analisar laudos e processos;

• Avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;

• Realizar vistorias em campo;

• Elaborar pareceres técnicos e relatórios;

• Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e ordenamento dos recursos naturais;

• Conservação, manejo e proteção dos ecossistemas;

• Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

• Participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos;

• Avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos;

• Realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos;

• Exercício do poder de polícia ambiental;

• Realizar sua auto condução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo;

• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

 

ANEXO III

(PL nº 035/2014, art. 3º)

 

QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO

 

CARGO

QUANTIDADE CARGO

CARREIRA

TESOUREIRO

01

VI

AJUDANTE DE MECÂNICO

02

II

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

02

VI

 

 

ANEXO IV

(PL nº 035/2014, art. 4º)

 

QUADRO DE CARGO COM ALTERAÇÕES NOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

CONTADOR

 

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30/150

• Registrar os atos e fatos contábeis;

• Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos governamentais e outras instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição:

• Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

• Supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

• Controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais, bem como a escrituração de todos os livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

• Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

• Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

• Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;

• Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

• Preparar declaração do imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria;

• Assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.

• Processam operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo a normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que os empregam.

• Controlam as operações de concessão de crédito - convênio, investimento e serviços a Administração, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como: Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, entre outros.

• Controlar as receitas recebidas pelos bancos: informar a contabilidade da Prefeitura as receitas recebidas nos bancos para classificá-las no orçamento vigente;

• Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo ordenador de despesa municipal e devidos pela Prefeitura conferindo documentos, por meio de cheques, débito e transferência bancária;

• Efetuar e controlar todos os pagamentos;

• Efetuar o controle bancário em livro próprio;

• Providenciar e arquivar documentos bancários que comprovem a movimentação financeira;

• Efetuar controle financeiro dos fundos.

• Executar outras atividades correlatas

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE

 

40/200

• Recepcionar as pessoas em consultório dentário, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades;

• Efetuar registros em fichas de atendimento;

• Marcar consultas, prestando informações ou encaminhando-as ao cirurgião-dentista;

• Executar atividades simplificadas de odontologia, auxiliando no preparo do material odontológico e do instrumental, sob supervisão direta do cirurgião-dentista, para assegurar o atendimento e/ou tratamento adequado.

• Atuar em projetos de prevenção de doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.

• Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;

• Administrar recursos materiais;

• As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidas pelo Conselho Regional de Odontologia;

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e do local de trabalho;

Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

 

 

ANEXO V

(PL nº 035/2014, art. 5º)

QUADRO DE CARGOS VAGOS COM ALTERAÇÕES)

 

ALTERANDO DE:

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENC. BASE APÓS LEI 579/2014

CARGA

HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD

01

II

R$ 778,87

30/150

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE.

 

PARA:

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENC. BASE APÓS LEI 579/2014

CARGA

HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

03

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE.

 


ANEXO VI

(PL nº 035/2014, art. 6º)

QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÕES

 

ALTERANDO DE:

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENC. BASE LEI 579/2014

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

MOTORISTA

40

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "C" ou "D".

GRUPO OCUPACIONAL

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

OPERADOR DE MÁQUINAS

15

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "C" ou "D”.

MECÂNICO

03

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

PARA:

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENC. BASE LEI 579/2014

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

 

MOTORISTA

40

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "D" ou "E".

 

GRUPO OCUPACIONAL

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

OPERADOR DE MÁQUINAS

12

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA “D” ou “E” (Redação dada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

 

MECÂNICO

03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Redação dada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

 

 

ANEXO VII

(PL nº 035/2014, art. 7º)

 

QUADRO AMPLIANDO Nº DE VAGAS

 

 

QUANTIDADE CARGO (DE:)

QUANTIDADE CARGO (PARA:)

CARREIRA

VENC. BASE APÓS LEI 579/2014

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR- A.T.E.

06

09

I

R$ 724,26

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + DEFINIÇÃO DO PERCURSO DE TRABALHO NA FICHA DE INSCRIÇÃO.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD

01

03

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

02

03

VII

R$ 2.202,00

30/150

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

CONTADOR

01

02

VII

R$ 2.202,00

30/150

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

 

ANEXO VIII

(PL nº 035/2014, art. 8º)

 

QUADRO REDUZINDO Nº DE VAGAS

 

 

QUANTIDADE CARGO (DE:)

QUANTIDADE CARGO (PARA:)

CARREIRA

VENC. BASE APÓS LEI 579/2014

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

COVEIRO

04

02

I

R$ 724,26

40/200

SABER LER E ESCREVER

TRABALHA DOR BRAÇAL

65

57

I

R$ 724,26

40/200

SABER LER E ESCREVER

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

OPERADOR DE MAQUINA

15

12

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA “D” ou “E” (Redação dada pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

31

28

III

R$ 943,72

30/150

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO FISCO

AGENTE FISCAL

04

03

III

R$ 943,72

30/150

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

FISCAL SANITÁRIO

02

01

III

R$ 943,72

30/150

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS.

MECÂNICO (Cargo extinto pela Lei nº 685, de 28 de junho de 2016)

03

02

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MECÂNICA DE VEÍCULO DIESEL, EXPEDIDO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE OFICIAL.

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

FARMACÊUTICO

02

01

VII

2.202,01

30/150

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

MÉDICO

10

06

VII

2.202,01

30/150

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.