REVOGADA PELA LEI Nº 612, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

 

LEI Nº 605, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.

• Função 08 - Assistência Social.

• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.

• Programa 1.077 - "PROGRAMA FUNCOP".

• Atividade 2.330 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ESCOLA ESPECIAL PESTALOZZI - "PROGRAMA FUNCOP".

• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

 

• Elementos de Despesas:

• 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do FUNCOP - Conta 24.452.575 - Ag. 161- BANESTES/SA.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município os reajustes que se fizerem necessário, principalmente, expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 15 de agosto de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.