LEI Nº 586, DE 26 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO
SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$
646.474,50 - (seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais e cinqüenta centavos) com a seguinte
classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Projeto 1.103 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO.
• Fonte de Recursos: 2.203 - Recursos do SUS
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do
crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da TRANSFERÊNCIA "FUNDO A FUNDO" realizada pelo
Ministério da Saúde através do SUS.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.