LEI Nº 570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS (Lei nº 421/2010, alterada pela Lei n.º 520/2013) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei nº 483/2012, de 28 de fevereiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência dos contratos que tenham por fundamento a Lei nº 421/2010, cujo anexo, contendo quantitativo de cargos e os padrões de vencimentos, foi alterado através da Lei nº 520/2013, de 05 de abril de 2013. (Redação dada pela Lei nº 580, de 13 de março de 2014)

 

Parágrafo Único. A prorrogação dos referidos contratos se dará a partir dos seus respectivos vencimentos, devendo todos os contratos, obrigatoriamente, serem rescindidos na data em que for publicado o Convênio de Gestão Compartilhada do Pronto Atendimento Municipal que será celebrado entre a municipalidade e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (Redação dada pela Lei nº 580, de 13 de março de 2014)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 30 de dezembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.