LEI Nº 540, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no âmbito da Unidade Central de Controle Interno, denominada Controladoria Interna - CI. (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 20 de maio de 2025)

 

§ 1º O Controlador Geral do Município responderá como titular da Controladoria Interna. (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 20 de maio de 2025)

 

§ 2º O Controlador Geral do Município exercerá as funções prevista no Anexo I, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 20 de maio de 2025)

 

§ 3º O Controlador Geral do Município deverá possuir nível de escolaridade superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 20 de maio de 2025)

 

Art. 2º Os vencimentos do cargo criado por esta Lei são os mesmos do cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Fiscal do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Rio Novo do Sul (ES), 26 de setembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.