LEI Nº 53, DE 18 DE AGOSTO DE 1993
DISPÕE
SOBRE ISONOMIA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os cargos de
provimento em comissão definidos no art. 55 da Lei Municipal nº 39, de
18/01/92, que criou a autarquia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO (IPASNOSUL), ficam equiparados, para fins
remuneratórios, aos cargos de provimento em comissão criados pela lei municipal
nº 19, de 19/03/91, que reorganizou a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, a saber:
I - Diretor Presidente, referenda CC-2;
II - Diretor Administrativo-Financeiro, referência CC-2;
III - Chefe de Gabinete, referenda CC-3;
IV - Assessor
Jurídico, referenda CC-3;
V - Assessor
Previdenciário, referenda CC-3;
VI - Chefes de
Divisão, referenda CC-3.
Art. 2º Para cumprimento do
disposto nesta lei serão utilizados os recursos consignados em dotação
específica dos orçamentos anuais do IPASNOSUL.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 1993.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Novo do Sul, 18 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.