LEI Nº 52, DE 05 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra ou mediante desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno agrícola medindo 2 (dois) alqueires, localizada as margens da BR-101, neste Município, que consta pertencer ao cidadão Alzerino Costa Peçanha e herdeiros, e que será destinada à implantação de projeto agroindustrial em conjunto com a SEAGRO - Selita Agroindustrial S/A.

 

Art. 2º A utilização da área de terreno mencionada no artigo anterior será realizada por cessão do Município à SEAGRO em regime de comodato, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos contratuais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 54, de 14 de setembro de 1993)

 

Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta lei serão utilizados os recursos repassados pelo Governo do Estado, mediante convênio e, se for o caso, os recursos consignados em dotação específica no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 05 de agosto de 1993.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.