O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 60 (sessenta) dias para 07 (sete) anos o prazo concedido para lavratura da escritura pública de doação de uma área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, conforme consignado no art. 1º e seguintes da Lei nº 426/2010. (Prazo alterado pela Lei nº 706, de 21 de dezembro de 2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 18 de abril de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.