LEI Nº 477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2012, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 24.235.200,00 - (vinte e quatro milhões duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais); fixa a despesa para Câmara Municipal em R$ 1.026.000,00-(um milhão, vinte e seis mil reais) e para o IPASNOSUL em R$ 1.500.000,00 - (um milhão e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes, incluindo as transferências dos Royalties do Estado e da União e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis e operações de créditos, conforme desdobramento detalhado abaixo:

 

 

RECEITAS CORRENTES

26.177.500,00

01

Receita Tributária

1.316.000,00

02

Receita de Contribuição

402.000,00

03

Receita Patrimonial

355.500,00

04

Receita Agropecuária

2.000,00

05

Receita de serviços

82.500,00

06

Transferências Correntes

23.721.700,00

07

Receita Corrente INTRA-ORÇAMENTÁRIA

835.000,00

08

Outras Receitas Correntes

297.800,00

09

(Dedução para o FUNDEB)

(2.827.300,0)

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

24.185.200,00

 

RECEITA DE CAPITAL

50.000,00

10

Alienação de Bens

50.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

24.235.200,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

• LEGISLATIVA

1.026.000,00

• JUDICIARIA

154.100,00

• ADMINISTRAÇÃO

8.806.860,00

• SEGURANÇA PÚBLICA

5.500,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

485.000,00

• SAÚDE

5.387.040,00

• EDUCAÇÃO

6.405.300,00

• CULTURA

174.700,00

• URBANISMO

56.000,00

• SANEAMENTO

98.500,00

• GESTÃO AMBIENTAL

139.000,00

• AGRICULTURA

72.000,00

• COMÉRCIO E SERVIÇO

4.000,00

• ENERGIA

350.000,00

• TRANSPORTE

766.000,00

• DESPORTO E LAZER

305.200,00

• TOTAL

24.235.200,00

 

02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

%

1. GABINETE DO PREFEITO

380.000,00

1,57

2. PROCURADORIA MUNICIPAL

154.100,00

0,64

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.431.700,00

5,91

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.030.700,00

4,25

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

4.086.900,00

16,86

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6.580.000,00

27,15

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

5.485.540,00

22,63

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE

786.700,00

3,25

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.186.560,00

4,9

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

277.200,00

1,14

11. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

309.200,00

1,28

12. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

1.026.000,00

4,23

13. I P A S N O S U L

1.500.000,00

6,19

TOTAL

24.235.200,00

100%

                   

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 25% (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43, § 1º da Lei 4320/64; (Alterado o limite de orçamento das despesas conforme Lei nº 503, de 18 de dezembro de 2012)

(Alterado o limite de orçamento das despesas conforme Lei nº 501, de 27 de novembro de 2012)

 (Alterado o limite de orçamento das despesas conforme Lei nº 500, de 18 de outubro de2012)

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal - LC nº 101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no Convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do art. 66 da Lei nº 4.320/64,

 

Art. 6º As dotações orçamentárias atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde serão movimentadas nos termos da Lei Municipal específica.

 

Art. 7º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes nos termos do previsto na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente, ou através dos Órgãos da Administração Direta ou Indireta, após autorização Legislativa.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.