LEI Nº 465, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou Judicial, parte do imóvel de propriedade de Valter José Coutinho de Souza e Santinha Marquezini de Souza, sendo uma área medindo 3.963,28 m² (três mil, novecentos e sessenta e três metros e vinte e oito centímetros quadrados) ocupada por antigo campo de futebol, com apenas simples gramado, sem cercas, edificações ou benfeitorias; muros apenas das edificações contíguas em uma de suas laterais e um dos seus fundos; com topografia plana, situada à Rua Ana Dalmásio Peixoto, Bairro São José, neste Município; confrontando-se por seus diversos lados com terreno da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul ao Sul, e com área remanescente de Valter José Coutinho de Souza e Santinha Marquezini de Souza nos lados ao Norte, Leste e Oeste. Imóvel este pertencente a uma área maior com 178.727,00 m² (cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados), cadastrado no INCRA sob código nº 508.071.004.146-8; devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul, sob Matrícula nº 315, Livro nº 2-A, Ficha nº 115, e alterações posteriores, conforme Laudo de Avaliação que segue em anexo.

 

Parágrafo Único. O imóvel será destinado à construção, ampliação, reforma, melhorias e investimentos no Campo de Futebol e atividades desportivas no Bairro do São José, podendo o Poder Executivo Municipal realizar as devidas retificações e averbações pertinentes na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. (Redação dada pela Lei nº 945, de 21 de setembro de 2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 18 de outubro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.