LEI Nº 434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera o Anexo II, da Lei nº 108/97 - que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 108/97, de 17 de março de 1997, acrescendo 01 (uma) vaga de Coordenador de Abrigo; 04 (quatro) vagas de Cuidador/Educador e 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Cuidador, todas com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sendo que todos terão a função de coordenação junto ao Abrigo de Crianças e Adolescentes.

 

Parágrafo Único. A remuneração inicial e a qualificação exigida para cada cargo estão descritas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 23 de dezembro 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/QUALIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO

LOTAÇÃO

COORDENADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 762, de 28 de agosto de 2018)

01

CC1 - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (Referência salarial alterada pela Lei nº 804, de 16 de agosto de 2019)

R$ 1.198,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

CUIDADOR/EDUCADOR

04

CC-3 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 774,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTENTE DE CUIDADOR

04

CC-4 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (Qualificação alterada pela Lei

nº 487, de 05 de março de 2012)

R$ 510,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

(Incluído pela Lei nº 762, de 28 de agosto de 2018)

ANEXO II

 

Nomenclatura do Cargo: COORDENADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

 

Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo

 

Código Brasileiro de Ocupação (CBO): 02394

 

Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas

 

Carga Horária Mensal: 200 (quarenta) horas

 

Descrição Sumária do Cargo: Assegurar a coordenação e funcionamento das atividades do Acolhimento Institucional Municipal no que tange à sua administração, coordenação de pessoal e implantação de políticas sociais adequadas, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:

 

I - Coordenar todas as atividades do Acolhimento Institucional;

 

II - Administrar os recursos financeiros, providenciando os materiais necessários para o bom andamento do serviço, bem como da higiene, segurança alimentar e dignidade dos usuários;

 

III - Acompanhar os acolhimentos e desacolhimentos de cada criança ou adolescente;

 

IV - Comunicar os acolhimentos, desacolhimentos e evasões à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de dois dias úteis;

 

V - Elaborar, em conjunto com os técnicos, plano de atendimento de cada indivíduo institucionalizado;

 

VI - Participar da vida escolar e comunitária de cada criança ou adolescente institucionalizado;

 

VII - Proporcionar aos acolhidos a integração com a rede de serviços e atendimentos do Município;

 

VIII - Possibilitar a participação dos acolhidos nos eventos da comunidade;

 

IX - Coordenar a equipe de trabalho do Programa de Acolhimento Institucional e propiciar boas condições de trabalho para os técnicos e servidores do Serviço;

 

X - Apoiar e incentivar os profissionais do Programa de Acolhimento Institucional nas ações socioeducativas;

 

XI - Ser guardião, para todos os efeitos de direito, de cada criança ou adolescente institucionalizado;

 

XII - Buscar atendimento médico, psicológico e outros atendimentos especializados, necessários para habilitação ou reabilitação de cada indivíduo institucionalizado;

 

XIII - Remeter à autoridade judiciária relatório circunstanciado elaborado pela Equipe Técnica acerca da situação de cada criança ou adolescente institucionalizado e sua família, para fins de reavaliação;

 

XIV - Produzir relatório anual de atendimento, devendo ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XV - Elaborar plano de aplicação financeira e plano de atividades para cada exercício, juntamente com a Equipe Técnica;

 

XVI - Acionar os órgãos competentes, quando constatar a demora do desligamento do acolhido;

 

XVII - Zelar pelo patrimônio do Programa de Acolhimento Institucional Municipal;

 

XVIII - Registrar em livro próprio as faltas cometidas pelo servidor e encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, para providências cabíveis;

 

XIX - Inventariar os bens no início e no final de sua gestão;

 

XX - Requisitar ao setor competente os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades e estruturação do Acolhimento Institucional;

 

XXI - Manter contatos periódicos com órgãos públicos relacionados ao atendimento do acolhido, visando articulação necessária para o desenvolvimento das ações da equipe;

 

XXII - Aplicar o Termo de Entrega quando no ato do desligamento, juntamente com toda documentação e pertences pessoais do acolhido;

 

XXIII - Verificar o registro no livro de intercorrências para inteirar-se da rotina dos acolhidos e situações ocorridas, devendo, se necessário, adotar os procedimentos pertinentes a cada situação;

 

XXIV - Executar tarefas de cunho administrativo relacionadas ao Acolhimento Institucional, bem como representar a Instituição;

 

XXV - Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pela Equipe Técnica e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XXVI - Trajar-se de maneira compatível com a função;

 

XXVII - Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos;

 

XXVIII - Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade do Programa de Acolhimento Institucional.