O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único, de que trata o artigo 1º da Lei nº 409/2010, de 30 de junho de 2010, sendo excluídas 01 (uma) função do cargo de MOTORISTA e 01 (uma) função de AUXILIAR DE FARMÁCIA, para acrescentar 02 (duas) funções de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época da respectiva liquidação, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
(Redação dada pela Lei nº 520, de 05 de abril de 2013)
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 409/2010
(ALTERADO PELA LEI Nº 421/2010, DE 23/11/2010)
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO MENSAL
R$ |
CARREIRA
DE REFERÊNCIA LEI
Nº 038/1991 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
COZINHEIRA |
01 |
661,42 |
I |
30
HORAS |
LAVADEIRA |
01 |
661,42 |
I |
30
HORAS |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
01 |
861,85 |
III |
20
HORAS |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
09 |
861,85 |
III |
30
HORAS |
ENFERMEIRA |
02 |
2.010,97 |
VII |
30
HORAS |
MÉDICO PLANTONISTA |
07 |
4.409,48 |
XXXXX |
24
HORAS |
AUXILIAR DE LIMPEZA |
01 |
661,85 |
I |
30
HORAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
861,85 |
III |
30
HORAS |