LEI Nº 421, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 570/2013

Vide Lei nº 520/2013

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único, de que trata o artigo 1º da Lei nº 409/2010, de 30 de junho de 2010, sendo excluídas 01 (uma) função do cargo de MOTORISTA e 01 (uma) função de AUXILIAR DE FARMÁCIA, para acrescentar 02 (duas) funções de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época da respectiva liquidação, podendo ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2010.

 

ESTEVAM ANTÔNIO FIÓRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

(Redação dada pela Lei nº 520, de 05 de abril de 2013)

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 409/2010

(ALTERADO PELA LEI Nº 421/2010, DE 23/11/2010)

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

MENSAL R$

CARREIRA DE REFERÊNCIA

LEI Nº 038/1991

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

COZINHEIRA

01

661,42

I

30 HORAS

LAVADEIRA

01

661,42

I

30 HORAS

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

01

861,85

III

20 HORAS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

09

861,85

III

30 HORAS

ENFERMEIRA

02

2.010,97

VII

30 HORAS

MÉDICO PLANTONISTA

07

4.409,48

XXXXX

24 HORAS

AUXILIAR DE LIMPEZA

01

661,85

I

30 HORAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

861,85

III

30 HORAS