LEI Nº 409, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

CRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 483/2012

Vide Lei nº 439/2010

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de caráter EMERGENCIAL e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de profissionais para atendimento na unidade de Pronto Atendimento Municipal.

 

§ 1º As funções, salário base, carga horária semanal, quantidade mínima de vagas, são as constantes do Anexo Único, que desde já fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

§ 2º A autorização para contratação se dará por um período de 06 (seis) meses.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 108/97, de 17 de março de 1997, para inclusão de mais 01 (uma) Função de Confiança, na qualidade de Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento na Saúde - CUPAS, a ser locado na Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), a ser preenchida exclusivamente por servidor público efetivo, profissional de nível superior na área da saúde ou correlata, mediante designação do Chefe do Executivo Municipal. (Cargo extinto pela Lei nº 701, de 07 de dezembro de 2016)

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, a expedir Decretos e demais atos administrativos necessários para regulamentação, operacionalização e execução da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de junho de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

(Redação dada pela Lei nº 421, de 23 de novembro de 2010)

(Redação dada pela Lei nº 520, de 05 de abril de 2013)

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 409/2010

(ALTERADO PELA LEI Nº 421/2010, DE 23/11/2010)

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

MENSAL R$

CARREIRA DE REFERÊNCIA

LEI Nº 038/1991

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

COZINHEIRA

01

661,42

I

30 HORAS

LAVADEIRA

01

661,42

I

30 HORAS

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

01

861,85

III

20 HORAS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

09

861,85

III

30 HORAS

ENFERMEIRA

02

2.010,97

VII

30 HORAS

MÉDICO PLANTONISTA

07

4.409,48

XXXXX

24 HORAS

AUXILIAR DE LIMPEZA

01

661,85

I

30 HORAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

861,85

III

30 HORAS