LEI Nº 357, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO PÚBLICO PARA
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL
SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SIMPLESMENTE DENOMINADO CONLISUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consórcio Público para
Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Litoral
Sul do Estado do Espírito Santo, simplesmente denominado CONLISUL.
Art. 2º O prazo de vigência
do Convênio a ser assinado tem por início o mês de janeiro de 2009 e terá por
duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
Art. 3º Nos termos do
art. 4º, da Lei Municipal
nº 342, de 11 de setembro de 2008, os valores necessários a cobrir despesas
e/ou investimentos por meio do referido Consórcio Público, correrão à conta de
recursos orçamentários constantes do respectivo orçamento Municipal, ficando o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro
de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de janeiro de 2009.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.