revogada pela lei nº 389, de 10 de fevereiro de 2010

 

LEI Nº 357, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SIMPLESMENTE DENOMINADO CONLISUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, simplesmente denominado CONLISUL.

 

Art. 2º O prazo de vigência do Convênio a ser assinado tem por início o mês de janeiro de 2009 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade.

 

Art. 3º Nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 342, de 11 de setembro de 2008, os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio do referido Consórcio Público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do respectivo orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 30 de janeiro de 2009.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.