LEI Nº 344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO E/OU CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato e/ou contrato de concessão de direito real de uso, com ASSOART - Associação dos Artesãos de Rio Novo do Sul, sediada na Rua Joaquim Alves, s/n, centro, neste Município, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.825.034/0001-76. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

 

Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens de propriedade do Município de Rio Novo do Sul, sendo: (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

 

- Uma mini circular - sem motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma serra fita marca Mazutti - sem motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma bancada de madeira. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma furadeira vertical marca Helmo - com motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Um balcão de madeira. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma serra fita - sem motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Um tico-tico - com motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma furadeira de bancada - com motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Um torno - sem motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma circular - com motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

- Uma circular pequena - com motor. (Redação dada pela Lei nº 361, de 08 de abril de 2009)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 31 de outubro de 2008.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.