LEI Nº 325, DE 13 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua "VISTA DO FRADE" o logradouro público que se inicia na Rua Felipe Marcon e se estende até a residência do Sr. Walmir Dutra. (Redação dada pela Lei nº 808, de 17 de setembro de 2019)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Ostácio Motta, com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul/ES, 13 de maio de 2008.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.