LEI Nº 320, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A DATA-BASE E CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como no Termo de Ajuste de Conduta pactuado com o Sindicato dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul/ES e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a data-base para revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais para o dia 01 de abril de cada ano. (Dispositivo revogado pela Lei nº 393, de 26 de fevereiro de 2010)

 

Parágrafo Único. A revisão geral se dará em percentuais a serem apurados a partir da inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e em caso de extinção deste, por qualquer outro índice oficial editado pelo Governo Federal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 393, de 26 de fevereiro de 2010)

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos servidores integrantes das demais carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 38/91, de 06/12/91, dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério, Lei nº 123/98, de 29/01/98 e Lei 122/98, de 29/01/98, dos vencimentos dos servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97 e dos Agentes Comunitários de Saúde, Lei nº 308/2007, de 06/11/2007.

 

Parágrafo Único. O percentual de revisão será composto de 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento) a título de reposição, conforme INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, somados aos 5% (cinco por cento) inerentes a resíduos concedidos em cumprimento a última parcela do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Sindicato dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul/ES, no ano de 2005, totalizando 10,88% (dez vírgula oitenta e oito por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações inseridas no orçamento vigente quando de sua liquidação, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º da Lei nº 247, de 07/06/2005.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de abril de 2008.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.