O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público de FISCAL SANITÁRIO que passará a integrar o Grupo Ocupacional Apoio Fisco constante no Anexo III, da Lei 304/07, de 08 de outubro de 2007, no quantitativo, carreira, vencimento base, carga horária e requisitos específicos, na forma abaixo.
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO FISCO |
||||
CARGO |
QUANTIDADE CARGO |
CARREIRA |
VENC. BASE R$ APÓS LEI 284/2007 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
REQUISITO ESPECÍFICO |
FISCAL SANITÁRIO |
02 |
III |
547,47 |
30/150 |
ENSINO MÉDIO
COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS. |
Art. 2º Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 38, de 06 de dezembro de 1991, o Anexo I desta Lei descreve os requisitos e os fatores a serem considerados em relação ao cargo, bem como a respectiva carga horária.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA, dotação de despesa para execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de novembro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
(Redação dada pela Lei nº 368, de 30 de junho
de 2009)
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO AO FISCO |
|
CARGO E REQUISITO ESPECÍFICO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS |
FISCAL SANITÁRIO
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM NO MÍNIMO 40 HORAS REALIZADO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS. |
30/150 |
• Executar serviços internos de documentação da vigilância sanitária; • Atendimento e informação inicial aos usuários da vigilância sanitária quanto aos procedimentos e normas sanitárias; • Instruir processos administrativos para a apreciação e decisão da autoridade sanitária superior; • Manter atualizado o sistema de dados e informações do setor da vigilância sanitária; • Auxiliar complementar, na apreensão e inutilização de produtos; • Auxiliar complementar nas inscrições e fiscalizações dos estabelecimentos de interesse à saúde de baixa e média complexidade; • Atuação supervisionada e direcionada de outras atividades afins, que exijam grau de conhecimento na área sanitária; • Realizar controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, comércio, indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito do município. • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência. |