LEI Nº 309, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
RATIFICA
O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CIM POLO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados
todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da
Região Pólo Sul, denominado simplesmente CIM POLO
SUL, que integra como Anexo a presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais Entes
subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual
será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº
6.017/2007.
Art. 3º O município de Rio
Novo do Sul integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do
Contrato de Consórcio Público, estando autorizado a deliberar em conjunto com
os demais Entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do
seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002
(Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do
Município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação
de Lei.
Art. 4º Os valores
necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio do consórcio,
correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de 30/10/2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de novembro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.