LEI Nº 258, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do município, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a despesa em NSZ$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito, por antecipação da Receita, em até o montante das Receitas de Capital estimada, para suprir insuficiência de caixa;

 

II - Suplementação, em até 70% (setenta por cento) da Receita Orçamentária efetivamente arrecadada. (Redação dada pela Lei nº 07, de 21 de agosto de 1990)

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura e Órgãos da administração direta ou indireta dos Governos Federal, Estadual, de outros Municípios e Instituições, públicas ou privarias desde que os encargos financeiros destes convênios, da parte do Município não ultrapassem a 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei.

 

Art. 4 Fica ao Executivo Municipal autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da Constituição Federal e Leis complementares.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 07 de dezembro de 1989.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.